Como declarar impostos sobre criptomoedas em Portugal
Não tem certeza de como declarar impostos sobre criptomoedas em Portugal? Então, confira aqui informações sobre o assunto!
Saber como declarar impostos sobre criptomoedas em Portugal é essencial para os investidores que querem evitar problemas. Para te ajudar com essa tarefa, mostraremos abaixo diversas informações importantes sobre o assunto. Confira!
Afinal, criptomoedas são tributadas em Portugal?
Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto são criptomoedas é, justamente, se elas são tributadas.
E a resposta é sim! Os rendimentos obtidos através de transações com criptomoedas podem ser tributados em Portugal.
Mas vale ressaltar que a compra e posse de criptomoedas, por si só, não geram uma obrigação tributária.
Apenas quando há movimentação que resulte em lucro, como na venda ou troca de criptomoedas por moeda fiduciária (como o euro, por exemplo), é que pode surgir a obrigação de declarar.
Como funciona a tributação sobre criptomoedas em Portugal
Em Portugal, as criptomoedas são consideradas um ativo que gera rendimentos. No entanto, as regras para a sua tributação têm evoluído nos últimos anos e ainda podem variar dependendo da situação específica de cada contribuinte.
Em 2022, foi proposto que as mais-valias resultantes da venda de criptomoedas fossem tributadas com uma taxa de 28%, desde que os ativos tenham sido detidos por menos de um ano.
Ou seja, se você vender uma criptomoeda com lucro antes de completar um ano da compra, deve pagar imposto sobre o ganho. Contudo, se o ativo for mantido por mais de 365 dias, poderá estar isento dessa tributação.
No entanto, caso você utilize criptomoedas como parte de uma atividade profissional ou empresarial, como mineração ou trading de maneira sistemática, a situação muda.
Neste caso, os lucros gerados poderão ser tratados como rendimentos empresariais e, portanto, sujeitos a IRS com base na sua tabela de rendimentos.
Como declarar impostos sobre criptomoedas em Portugal?
Como foi dito acima, declarar criptomoedas no IRS depende da natureza da operação. Sendo assim, para a maioria dos investidores individuais, o processo envolve a declaração de mais-valias (ganhos) ou perdas.
Neste caso, o primeiro passo é determinar se houve ganho ou perda. Para cada transação, é necessário calcular o ganho ou a perda, ou seja, a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda da criptomoeda.
O segundo passo é o registro das transações, já que esse histórico servirá de base para o preenchimento da declaração anual.
Por isso, a Autoridade Tributária recomenda que os contribuintes mantenham um registro detalhado de todas as operações com criptomoedas, incluindo data de compra, valor da transação, data de venda e lucro ou perda obtida.
Por fim, é preciso fazer a declaração de mais-valias. Ou seja, se você obteve lucro com a venda de criptomoedas mantidas por menos de um ano, deve preencher a seção de “Mais-Valias” no anexo G da declaração de IRS.
Contudo, caso o ativo tenha sido detido por mais de um ano, poderá não haver a necessidade de declarar as mais-valias.
Como declarar impostos sobre criptomoedas em situações específicas
Além disso, há outras situações específicas em que você deve declarar os impostos sobre criptomoedas em Portugal de forma diferente.
Para quem realiza a mineração de criptomoedas, a Autoridade Tributária entende que a atividade é tributada como uma prestação de serviços.
Neste caso, os rendimentos obtidos devem ser declarados no anexo B (rendimentos empresariais e profissionais) ou no anexo C, caso tenha uma atividade aberta como trabalhador independente.
Por fim, se você receber criptomoedas como forma de pagamento por serviços ou produtos, isso deve ser incluído na categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente), dependendo do seu caso.