Tudo sobre o novo regulamento de crédito responsável do Banco de Portugal
Quer saber quais são as principais mudanças do novo regulamento de crédito responsável do Banco de Portugal? Então, descubra aqui!
O novo regulamento de crédito responsável do Banco de Portugal está redefinindo as regras para a concessão de crédito no país, tornando o sistema mais transparente, prudente e voltado à proteção dos consumidores. Quer saber mais? Então, continue lendo este artigo até o final para entender as principais mudanças.

O que muda com o novo regulamento de crédito responsável do Banco de Portugal?
O Banco de Portugal (BdP) está implementando importantes alterações no regime de crédito ao consumidor, com o objetivo de tornar as operações mais seguras, transparentes e alinhadas com as melhores práticas no setor.
Mais especificamente, ele está atualizando a Instrução n.º 17/2018, que estabelece a comunicação obrigatória à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
As alterações incluem a necessidade de reportar variáveis como a TAN (Taxa Anual Nominal) contratada e, em contratos que envolvem leasing ou aluguel de longa duração, o valor do bem financiado.
Além disso, a nova regulamentação também irá requerer a comunicação do código postal dos imóveis dados como garantia, substituindo o reporte da região inteira da operação.
Essas medidas visam racionalizar os processos de reporte e melhorar a qualidade dos dados disponíveis à supervisão, permitindo ao BdP monitorar o risco de forma mais precisa.
Maior transparência
Dentro do novo pacote legislativo (que inclui a revisão da Diretiva CRD e do Regulamento CRR da UE que entrou em vigor em janeiro de 2025) o BdP reforça a exigência de planos de transição climática e a incorporação de fatores ESG na avaliação de risco dos créditos.
A partir de agora, as instituições financeiras passam a estar sujeitas a requisitos de divulgação ESG além de integração das mesmas considerações no processo anual de supervisão (SREP).
Fortalecimento da supervisão e proteção ao consumidor
O Banco de Portugal também está endurecendo o controle sobre intermediários de crédito. Principalmente, ao impor maior transparência no aconselhamento e obrigando à apresentação de todas as propostas ao cliente.
Essas medidas foram criadas, sobretudo, para evitar enviesamento provocado por comissões ou vínculos ao intermediário.
Os consumidores também ganharão mais direito à informação clara e rigorosa. Desde a entrega da Ficha de Informação Normalizada (FIN), até ao direito de revogação do contrato em 14 dias.
Além de condições mais claras sobre amortização antecipada e taxas máximas por categoria de crédito, conforme já vigente desde o Decreto-Lei n.º 133/2009 e fiscalizado desde então.
O que o consumidor deve fazer sobre o novo regulamento de crédito responsável
O novo regulamento de crédito responsável do Banco de Portugal representa um passo decisivo na proteção do consumidor e na robustez do sistema financeiro.
Os novos critérios de reporte e maior transparência com intermediários fortalecem a concessão de crédito.
No entanto, para se beneficiar das mudanças, você, como consumidor, precisa:
- Exigir transparência na oferta de crédito, pedindo a Ficha de Informação Normalizada e avaliando cuidadosamente as condições contratuais, especialmente em situações com taxa fixa ou variável;
- Verificar a atividade do intermediário, caso utilize um. Sobretudo, confirmando que ele está registado no Portal do Cliente Bancário e que apresenta propostas de várias instituições, não apenas uma;
- Manter um olhar vigilante sobre seus registos na CRC. Verificando se há erros de histórico de crédito (por exemplo, pagamento processado com atraso ou registo indevido) e solicitando retificação se necessário.
Embora as mudanças ainda estejam sendo implementadas, é fundamental que você esteja informado e preparado para exigir os seus direitos.