Proteção ao Consumidor de Crédito em 2025: o que muda em Portugal?
Descubra o que muda na proteção ao consumidor de crédito em Portugal em 2025. Veja novos direitos, regras mais rígidas para bancos.

Em 2025, a proteção do consumidor de crédito está a entrar numa nova fase em Portugal. De um lado, há novas regras nacionais sobre a venda e gestão de créditos bancários, sobretudo os chamados créditos “malparados”.
De outro, aproxima-se a transposição da nova Diretiva europeia sobre crédito aos consumidores, que vai mudar a forma como empréstimos pessoais, cartões de crédito e outros produtos são comercializados em toda a União Europeia.
Neste conteúdo, você vai entender melhor sobre as principais mudanças, com a nova legislação de proteção ao crédito do consumidor.
Nova lei para a cessão e gestão de créditos bancários
O grande destaque de 2025 é o Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que cria o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB).
Na prática, este diploma transpõe para o ordenamento português a Diretiva (UE) 2021/2167, que regula quem pode comprar créditos bancários e como esses créditos passam a ser geridos quando são vendidos a terceiros.
Durante anos, muitos consumidores viam o seu crédito ser vendido a fundos ou outras entidades e, de repente, passavam a lidar com novos interlocutores, com regras pouco claras e práticas agressivas de cobrança.
A nova legislação quer pôr fim a esse “faroeste” e garantir que o cliente não fica numa posição pior só porque o banco decidiu vender o crédito.
Princípio da neutralidade da cessão: o cliente não pode ficar pior
Um dos pilares do novo regime é o chamado princípio da neutralidade da cessão. Em termos simples, significa que, se o banco vender o seu crédito, o novo credor não pode colocá-lo numa situação jurídica mais desfavorável do que aquela que tinha com o banco original.
Não pode, por exemplo, agravar unilateralmente condições contratuais ou impor comissões que não estavam previstas.
Além disso, o devedor passa a ter direito a ser notificado da venda do crédito, a saber quem é o novo gestor e a conhecer claramente as condições em que a relação contratual continua.
O Banco de Portugal ganha mais poder de supervisão sobre estas entidades, o que reforça o controlo sobre práticas abusivas.
Quem pode comprar créditos e como devem atuar?
O novo regime também restringe quem pode comprar créditos bancários. Para além de bancos e instituições financeiras, apenas fundos de crédito e entidades de titularização reguladas podem adquirir créditos em qualquer fase de cumprimento.
Outros investidores ficam limitados a situações específicas, o que reduz o espaço para operadores pouco escrutinados entrarem neste mercado.
Estas entidades ficam sujeitas a regras de autorização, requisitos de idoneidade, governação e supervisão.
Em termos práticos, o objetivo é garantir que quem passa a gerir o crédito tem capacidade, controlo e responsabilidades semelhantes às de um banco, e não atua sem enquadramento regulatório claro.
Regras mais apertadas para publicidade e intermediação
Outro eixo importante da proteção ao consumidor de crédito em 2025 está ligado à intermediação e à publicidade.
O Banco de Portugal tem vindo a apertar as regras para intermediários de crédito: exige maior rastreabilidade do processo, documentação mais completa e critérios mais rigorosos na forma como estes profissionais se apresentam aos clientes.
Ao mesmo tempo, a nova Diretiva europeia sobre crédito aos consumidores (Diretiva (UE) 2023/2225) traz limites mais apertados para anúncios que “vendem” o crédito como se fosse solução mágica para problemas financeiros ou que minimizam os riscos do endividamento.
Publicidade que sugira que o crédito melhora automaticamente o nível de vida ou que funciona como substituto da poupança passa a ser claramente desincentivada.
O que a nova Diretiva europeia vai trazer até 2026?
Embora a transposição plena da Diretiva (UE) 2023/2225 tenha prazo até 20 de novembro de 2025 e só se aplique totalmente a partir de novembro de 2026, as instituições portuguesas já se preparam para estas mudanças.
A nova Diretiva alarga o âmbito das regras a créditos de valores mais baixos (menos de 200 euros) e mais elevados (até 100 000 euros), e também a novos formatos digitais de crédito.
Entre as medidas esperadas estão: mais informação pré-contratual, dever de avaliação responsável da solvabilidade do cliente, proteção especial para consumidores vulneráveis e regras específicas para o uso de dados e modelos de scoring.
Na prática, o que muda para o consumidor?
Resumindo, para quem já tem ou pretende contratar crédito em Portugal, as principais mudanças são:
- Mais segurança quando o banco vende o crédito: as condições não podem agravar-se só por causa da venda, e o cliente deve ser informado de forma clara;
- Intermediários mais controlados: consultores e mediadores de crédito têm regras mais rígidas de conduta, publicidade e documentação;
- Publicidade mais responsável: anúncios que sugerem crédito como “solução mágica” tendem a ser restringidos, alinhados com a nova Diretiva europeia;
- Mais informação e direitos no contrato: a médio prazo, espera-se reforço de prazos e condições para exercício do direito de arrependimento e maior transparência
Como o consumidor pode aproveitar melhor estas mudanças?
Apesar do reforço legal, a melhor defesa do consumidor continua a ser a informação.
Ler a Ficha de Informação Normalizada (FIN), comparar propostas de várias instituições, desconfiar de publicidade “boa demais para ser verdade” e procurar apoio junto de entidades como o Banco de Portugal ou associações de defesa do consumidor.
Em 2025, Portugal dá um passo importante para equilibrar a relação entre bancos, fundos e consumidores.
As mudanças não resolvem todos os problemas do endividamento, mas tornam o jogo mais transparente e reforçam os direitos de quem contrata crédito.
