Impacto da Diretiva 2023/2225 nos Contratos de Crédito ao Consumidor
Quer saber como a Diretiva 2023/2225 vai impactar o mercado de crédito em Portugal? Então, confira aqui mais informações sobre o assunto!
A Diretiva 2023/2225 representa um avanço significativo na proteção dos consumidores no âmbito dos contratos de crédito. Afinal, esta legislação busca promover um ambiente de crédito mais seguro, transparente e equitativo na União Europeia. Quer saber mais? Então, continue lendo para entender melhor o assunto!

Como a Diretiva 2023/2225 vai impactar os contratos de crédito ao consumidor?
A Diretiva (UE) 2023/2225, adotada em 18 de outubro de 2023, representa uma atualização significativa na regulamentação dos contratos de crédito ao consumidor na União Europeia.
Substituindo a Diretiva 2008/48/CE, esta nova legislação visa reforçar a proteção dos consumidores, adaptando-se às evoluções tecnológicas e às novas formas de crédito disponíveis no mercado.
Ainda não entendeu como ela pode afetar você? Então, confira a seguir os detalhes!
Ampliação do âmbito de aplicação
Certamente, uma das principais mudanças introduzidas pela Diretiva 2023/2225 é a ampliação do seu escopo. Agora, passam a estar abrangidos:
- Contratos de crédito de pequeno montante (inferiores a 200 euros);
- Créditos sem juros ou encargos adicionais, como os modelos “compre agora, pague depois” (BNPL);
- Contratos de crédito superiores a 100.000 euros, desde que não garantidos por hipoteca ou direito relativo a bens imóveis e destinados a obras em imóveis de habitação;
- Serviços de crédito ao consumidor concedidos por plataformas de crowdfunding.
Sendo assim, esta expansão visa garantir que formas de crédito anteriormente não reguladas estejam agora sujeitas a normas que protejam os consumidores.
Reforço na avaliação da solvabilidade
A partir de agora, a nova diretiva impõe requisitos mais rigorosos para a avaliação da solvabilidade dos consumidores.
Na prática, as instituições credoras devem estabelecer procedimentos detalhados para avaliar a capacidade de reembolso dos consumidores, documentando informações sobre rendimentos, despesas e outras circunstâncias financeiras.
Além disso, quando a avaliação envolver processamento automatizado de dados pessoais, os consumidores têm o direito de solicitar intervenção humana, obter explicações claras sobre a decisão e contestá-la, se necessário.
Transparência na publicidade e informação pré-contratual
A Diretiva 2023/2225 também estabelece normas mais estritas para a publicidade de produtos de crédito.
Mais especificamente, fica proibida a promoção que sugira que o crédito pode melhorar a situação financeira do consumidor ou que minimize os riscos associados.
Além disso, todas as comunicações da instituições financeiras devem ser claras, leais e não enganosas.
A informação pré-contratual também deve ser apresentada de forma padronizada, permitindo que os consumidores comparem diferentes ofertas de crédito de maneira eficaz.
Direitos dos consumidores
Também vale a pena ressaltar que a diretiva reforça os direitos dos consumidores, incluindo, por exemplo:
- Direito à informação clara e compreensível sobre os termos e condições dos contratos de crédito;
- Direito de livre revogação do contrato de crédito, com prazos estendidos caso as informações obrigatórias não tenham sido fornecidas adequadamente;
- Proteção contra discriminação com base em nacionalidade, local de residência ou outros fatores.
Prazos para aplicação da Diretiva 2023/2225
Como você viu acima, essa nova legislação tem como objetivo criar um ambiente mais seguro para o consumidor que deseja contratar crédito.
Depois de conferir os principais pontos, também é importante ressaltar que os Estados-Membros da União Europeia devem transpor a Diretiva 2023/2225 para o direito nacional até 20 de novembro de 2025.
Além disso, as disposições legislativas nacionais resultantes deverão ser aplicáveis a partir de 20 de novembro de 2026.
Até lá, tanto consumidores, quanto instituições financeiras devem acompanhar de perto os desdobramentos da regulamentação em cada país, incluindo Portugal.
Para os consumidores, isso significa prestar atenção aos seus direitos e às mudanças na forma como os contratos de crédito serão apresentados e avaliados.
Já para os bancos, fintechs e outras entidades credoras, será essencial adaptar processos internos, sistemas e abordagens de comunicação para cumprir com as novas exigências legais.